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O texto original do projeto foi proposto pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu mais de um milhão de assinaturas de apoio, coletadas por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Na tentativa de alcançar um consenso, a proposta foi enviada para a CCJ. O parecer de José Eduardo Cardozo, aprovado pela comissão, permite ao candidato apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão que o tenha condenado por algum crime que o torne inelegível. Esse recurso será julgado em caráter urgente e, se for negado, o registro da candidatura ou o diploma do eleito será cancelado.
O texto que sai da Câmara é mais flexível do que o proposto pelo MCCE. A idéia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar.
O projeto precisaria ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 6 de junho para ter validade para as eleições de outubro.
No Senado, no entanto, há empecilhos regimentais para a votação. A pauta da Casa está trancada por Medidas Provisórias e pelos projetos do pré-sal, que tem urgência constitucional. Diferente da Câmara, onde são permitidas algumas votações mesmo com o trancamento da pauta, no Senado nunca se realizou votações desta forma.
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